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Justiça condena Chapecoense a indenizar família de jornalista morto em acidente de 2016

A Chapecoense foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 450 mil à família do jornalista Giovane Klein, vítima do acidente aéreo de 2016. A decisão reconhece a responsabilidade do clube pela contratação negligente do voo da LaMia.

UOL Palmeiras · 19 de maio de 2026 às 23:05
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A Chapecoense foi condenada a indenizar a família do jornalista Giovane Klein, falecido aos 28 anos no trágico acidente aéreo de 2016, na Colômbia. A Justiça de Santa Catarina, por meio da 2ª Vara Cível de Chapecó, reconheceu a responsabilidade do clube na contratação do voo 2933 da LaMia, que resultou na morte de 71 pessoas, incluindo jogadores, membros da comissão técnica e jornalistas. A sentença fixou uma indenização de R$ 450 mil, a ser dividida igualmente entre a companheira e os pais de Giovane, com cada um recebendo R$ 150 mil. O juiz Giuseppe Battistotti Bellani destacou a negligência da Chapecoense na escolha da companhia aérea, que se deu por razões puramente financeiras, ignorando opções mais seguras e regulares. Além disso, o contrato com a LaMia já previa a responsabilidade do clube por danos a passageiros. O clube tentou argumentar que o acidente foi culpa exclusiva do piloto e da empresa aérea, e que o jornalista viajara como convidado, sem custo, o que supostamente afastaria uma relação de consumo. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Justiça, que considerou “grave culpa” da Chapecoense por não verificar adequadamente a regularidade e as condições operacionais da aeronave e da empresa contratada. A decisão judicial enfatiza que a escolha da LaMia foi motivada pelo menor preço, mesmo havendo alternativas mais confiáveis. Essa conduta foi vista como negligente na seleção do prestador de serviço, especialmente considerando a natureza crítica e os riscos envolvidos na atividade de transporte de uma equipe de futebol. Pedidos de pensão e de danos materiais feitos pela família foram negados, pois o magistrado não constatou dependência econômica comprovada da companheira, nem a apresentação de despesas para reembolso. A condenação foca, portanto, nos danos morais decorrentes da falha na escolha da empresa aérea.
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